REGULAMENTO DE USO DA SEDE BALNEÁRIA NO SANTINHO DE ACORDO COM O ART. 45 DO ESTATUTO DA AFTESC

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO  TESOURO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

REGULAMENTO DE USO DA SEDE BALNEÁRIA NO SANTINHO DE ACORDO COM O ART. 45 DO ESTATUTO DA AFTESC

Art. 1° O uso da Sede Balneária do Santinho e suas áreas de lazer são privativos dos                 associados, seus dependentes e convidados, definidos neste regulamento:

  • 1° Associados e dependentes para fins do presente regulamento  são:

Associados: aqueles definidos no estatuto social.

Dependentes: cônjuge, filhos, netos.

Art. 2º As inscrições para a alta temporada (17 de dezembro a 28 de fevereiro) deverão ser efetuadas no período de 05 a 12 de dezembro. Lembramos que não serão consideradas as inscrições efetuadas fora do referido período, exceto se o número de inscritos for inferior ao número de vagas. Concluído o período de inscrição, realizar-se-á o sorteio pela diretoria:

  •  no dia 16/12 às 16h, ocorrerá o sorteio das quitinetes, na sede administrativa, situada à rua Marechal Guilherme, nº 103,  Ed Canadá, 11° andar – Áticos 1 e 2;

 

  •  havendo vagas a serem preenchidas após o período de inscrição, será realizado novo sorteio para preenchê-las. Havendo desistência, serão chamados os associados          que ficaram na lista de espera para a realização de um novo sorteio;

 

  • cada quitinete contemplará o limite máximo de até 5 pessoas.

Art. 3º Em caso de empate, o direito caberá ao associado que tiver mais tempo sem fazer uso em alta temporada;

  • 1º Persistindo ainda o empate, o direito caberá ao associado mais antigo e, se ainda for o caso, ao mais idoso e por fim, ao associado mais distante geograficamente da Sede do Santinho.

Art. 4º A reserva da quitinete será efetivada no momento do depósito de 50% do valor do período locado, o que deverá ser realizado até 3 dias úteis após a solicitação da mesma, mediante apresentação do comprovante de depósito, bem como do nome e qualificação de todos os hóspedes.

Art. 5° A utilização das quitinetes terá duração de até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada na ocorrência de vaga, por mais 10 dias;

Art. 6° Os hóspedes das quitinetes, bem como os visitantes, devem apresentar ao caseiro, o CPF ou   RG no momento do check-in, que deverá ocorrer obrigatoriamente, de segunda a sábado, entre 13:00h e 19:00h;

 Art. 7° Valor da diária:

Quitinetes:
  1. Associado – isento
  2. Cônjuge e dependentes:
R$ 00,00

R$ 45,00

      c)  Convidados R$ 50,00
Motorhome/ Trailer:           a) até 3 (três) pessoas:     R$ 80,00 
  • 1° Caso o número de pessoas hospedadas no Motorhome/Trailer exceder o limite    estabelecido no art. 7º deste regulamento, será cobrada uma taxa adicional no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa.

Art. 8° O check-out deverá ser feito obrigatoriamente de segunda a sábado até as 13:00h, mesmo pelos associados que efetuaram o pagamento e permanecerão até domingo,17:00 h; 

Art. 9º A não liberação da quitinete, pelo associado, até as 13:00 horas do último dia do período de reserva, ensejará a cobrança de ressarcimento equivalente a diária do hotel Valerim Plaza no Centro de Florianópolis ou do hotel Praia Tour nos Ingleses, para hospedagem dos usuários detentores da nova reserva, aplicando-se os valores da alta temporada;

Art.10º Atendendo o disposto no artigo 6°, na alta temporada, fica limitado o número de pessoas visitantes, que queiram ocupar a churrasqueira, não podendo exceder a 10 pessoas. Fora da alta temporada serão respeitados os mesmos critérios, com exceção do número de pessoas;

Art.11° Animais não serão permitidos; com exceção daqueles contemplados na lei 4º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005.

Art.12° A lei do silêncio deverá ser respeitada, conforme Lei Complementar CMF Nº 003/99.

Art.13º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Todo hóspede é responsável por colocar o seu lixo na lixeira central e manter a limpeza do local.