Leia o regulamento antes de realizar sua reserva
REGULAMENTO DE USO DA SEDE BALNEÁRIA NO SANTINHO DE ACORDO COM O ART. 45 DO ESTATUTO DA AFTESC
Art. 1º O uso da Sede Balneária do Santinho e suas áreas de lazer são privativos dos associados, seus dependentes e convidados, definidos neste regulamento:
§ 1° Associados e dependentes para fins do presente regulamento são:
Associados: aqueles definidos no estatuto social.
Dependentes: cônjuge, filhos, netos e sobrinhos.
Art. 2º As inscrições para a alta temporada (15 de dezembro a 28 de fevereiro) deverão ser efetuadas no período de 11 a 30 de novembro, conforme já publicado no WhatsApp e no site da Associação. Lembramos que não serão consideradas as inscrições efetuadas fora do referido período, exceto se o número de inscritos for inferior ao número de vagas. Concluído o período de inscrição, realizar-se-á o sorteio pela diretoria:
a) no primeiro dia útil após o término do período de inscrição, que será dia 02 de dezembro de 2019 às 17:00h, ocorrerá o sorteio das quitinetes e boxes, na sede administrativa, situada à rua Marechal Guilherme, nº 103, Ed Canadá, 11° andar – ÁTICO;
b) todos os associados estão convidados a participar do referido sorteio, que será transmitido ao vivo pela página do facebook da Associação, bem como pelo site www.aftesc.com.br;
c) não contemplando todos os associados inscritos, far-se-á novo sorteio para preenchê-las. Havendo desistência, serão chamados os associados que ficaram na lista de espera para a realização de um novo sorteio;
d) cada quitinete contemplará o número de até 5 pessoas.
Art. 3º Em caso de empate, o direito caberá ao associado que tiver mais tempo sem fazer uso em alta temporada;
§ 1º Persistindo ainda o empate, o direito caberá ao associado mais antigo e, se ainda for o caso, ao mais idoso e por fim, ao associado mais distante geograficamente da Sede do Santinho.
Art. 4º A reserva da quitinete e/ou do box será efetivada no momento do depósito da metade do valor da estada, o que deverá ser realizado até 3 dias úteis após à solicitação da mesma, mediante apresentação do nome de todos os usuários, bem como o número do CPF ou RG;
Art. 5° A utilização das quitinetes terá duração de até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada na ocorrência de vaga, por mais 15 dias;
Art. 6° Os usuários das quitinetes e dos boxes devem apresentar ao caseiro, o CPF ou RG no momento do check-in;
Art. 7° Valor da diária:
Quitinetes:
a) associado, cônjuge e dependentes: R$ 20,00;
b) convidados: R$ 25,00;
Boxes: barraca, no máximo com 04 pessoas: R$ 20,00